Devedor Insolvente
EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE
CURITIBA
JUNHO DE 2013
EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE
Trabalho apresentado no curso de Direito das Faculdades OPET, na disciplina de Direito Processual Civil III, ministrado pela Professora Renata Polichuk.
FACULDADES OPET
CURITIBA, 11 DE JUNHO DE 2013.
1. INTRODUÇÃO
EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE
A Insolvência civil esta disposta no art. 748 do Código de Processo Civil, sendo que se dá toda vez que as dividas que excederem à importância dos bens do devedor.
Desde a entrada em vigor do Processo civil, o direito civil passou a contar com um sistema análogo ao da falência para devedores não empresários. Este sistema consiste numa espécie de processo executivo por concurso universal de credores, foi chamado de execução contra devedor insolvente, mas sucintamente em insolvência civil.
Tal como o processo de falência, o de insolvência tem duas fases distintas: a primeira, de natureza cognitiva, cuja finalidade é constatar a insolvência e ser declarada por sentença; A segunda, de caráter propriamente executivo, em que haverá a instituição do concurso universal de credores e posterior partilha do produto da liquidação dos bens.
Para que se utilize o procedimento de execução por quantia certa contra devedor insolvente, é preciso que alguém pleiteie em juízo a decretação da insolvência. Significa dizer que para que haja a decretação da insolvência, é necessário exercer o poder de ação, não sendo possível a decretação ex officio.
Pode se dizer que há três requisitos para que um devedor, seja juridicamente, insolvente: em primeiro lugar é preciso que haja um desequilíbrio patrimonial, que se verifica quando os bens do devedor são insuficientes para assegurar a satisfação de todas as suas dividas. Chamado requisito econômico. Há também, um requisito pessoal, qual seja, a condição do