Execução de devedor insolvente
05/mar/2014
O concurso universal de credores que se instaura quando o devedor é declarado insolvente, e que o Código de Processo Civil regula, é espécie de processo concursal, ou de execução coletiva.
Por Rondineli Varela dos Santos
1. INTRODUÇÃO
Contra o devedor insolvente, o procedimento da execução forçada tem inicio com a resolução de quaestio iuris preparatória ou preliminar, que é a declaração de insolvência. No entanto como o entendem muitos, não se trata de processo de conhecimento enxertado no processo executivo, e sim de pronunciamento sobre pressuposto básico e essencial da execução.
Sem duvida alguma, o processo de execução concursal se mistura, eventualmente, com a cognição ou processo de conhecimento, o que ocorre, sobretudo na verificação dos créditos. Inicialmente, porém, isso não se registra, porquanto o processo dPe conhecimento que possa constituir-se, para a discussão contraditória sobre a declaração de insolvência, tem curso em separado, através do processo de embargos.
O que demonstra a natureza da tutela jurisdicional invocada com a propositura da ação, e dentro do processo, é o seu escopo, a sua causa final.
E esta, no pedido de insolvência civil, consiste na composição da lide mediante os atos de execução forçada. A declaração de insolvência não é fim em si, mas meio e modo, instrumento e condição para instaurar-se a execução concursal.
O concurso universal de credores que se instauram quando o devedor é declarado insolvente, e que o Código de Processo Civil regula, é espécie de processo concursal, ou de execução coletiva. Este se divide em processo ou execução falimentar e processo executivo concursal civil.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1. Insolvência civil
Segundo o disposto no art.1554 do Código Civil de 1916, “procede-se ao concurso de credores toda vez que as dividas excedam à importância dos bens do devedor”.
O Código Civil de 2002 no art. 955