DEVEDOR INSOLVENTE
1- Quais são as fases existentes no processo e execução contra devedor insolvente e em que consiste cada uma delas?
-A primeira fase – declaração de insolvência – Requerida pelo credor: Qualquer credor quirografário pode requerer a declaração de insolvência do devedor, esteja munido de título judicial ou extrajudicial. Mas é preciso que seja quirografário. Ao preferencial não se reconhece interesse em postular a declaração de insolvência, porque, dada a natureza de seu crédito, ele tem garantias de prioridade no recebimento.
-A segunda fase – declaração judicial de insolvência – Essa sentença provocará o vencimento antecipado de todas as dívidas do devedor, e ao juízo da insolvência concorrerão todos os credores. Na segunda fase, de execução coletiva propriamente dita, serão arrecadados os bens do devedor, verificados e classificados os créditos, de acordo com a preferência.
2- Quais os efeitos legais produzidos pela declaração de insolvência?
-Nos termos do art. 761 do CPC, a insolvência será declarada por sentença na qual o juiz:
a) Nomeará, dentre os maiores credores, um administrador da massa;
b) Mandará expedir edital, convocando os credores para que apresentem, no prazo de vinte dias, a declaração do crédito, acompanhada do respectivo título.
A execução contra devedor insolvente é processo autônomo, de caráter principal, que não se confunde como o mero incidente de concurso singular de credores.
Será precedida de sentença judicial, que reconhecerá o estado fático de insolvência e submeterá o devedor a novo regime (declaração judicial de insolvência). Assim, antes do processo executivo propriamente dito, ocorre processo de cognição, destinado a verificar a situação patrimonial do devedor.
3- Esclareça a diferença entre a execução contra devedor insolvente do concurso singular de credores instalado quando há várias penhoras.
-A declaração judicial de insolvência torna ineficazes as penhoras realizadas em