prerrogativa de foro
A súmula citada vigorou por trinta e cinco anos, e foi cancelada por unanimidade, em sessão plenária do STF. “Decidiu o STF, em posição contundente, que uma vez terminado o cargo ou mandato, encerrava-se o foro privilegiado, e eventuais processos existentes seriam imediatamente remetidos ao juízo de primeiro grau, sem prejuízo da