Foro por prerrogativa
Se a pretensão do legislador ao estabelecer foro por prerrogativa de função tinha a intenção de proteger a função e o exercício das atividades inerentes ao cargo, ocorre que, na prática, tornou-se foro privilegiado, constitucionalmente vedado, sinônimo de impunidade.
Resumo
Considerando-se o foro por prerrogativa de função como forma de garantir o regular exercício dos cargos de maior relevância nos poderes executivo, legislativo e judiciário, doutrinas e jurisprudências se calam diante da realidade fática dos procedimentos penais cujo foro se estabelece pela função. Para este trabalho foi realizada pesquisa em algumas doutrinas e uma análise da jurisprudência do STJ e STF com o intuito de estabelecer o conceito e as relações entre a competência do foro por prerrogativa de função, a cláusula pétrea da igualdade entre todos os cidadãos e o direito fundamental da competência absoluta do tribunal do júri. Posteriormente, buscou-se comparar os discursos doutrinários e jurisprudenciais, com o que, efetivamente, acontece nos tribunai s. Não se descurando de analisar o projeto de emenda constitucional em tramitação na Câmara dos Deputados cuja aprovação enseja em necessário reexame do tema central deste artigo.
1 INTRODUÇÃO
Este texto abordará os principais pontos controvertidos referentes à imunidade relativa do processo penal: prerrogativa de função ou foro privilegiado, cuja própria denominação é discutível. Para tanto será brevemente exposta sua conceituação doutrinária para, então, problematizar sua aplicabilidade e eficácia através de análise estatística das decisões do STJ e STF. O artigo irá também tratar da relação do foro privilegiado com outras normas constitucionais, como o princípio da igualdade entre as pessoas e da competência absoluta do tribunal do júri para os crimes dolosos contra a vida. Por fim, analisar-se-á a regra 97-A da PEC 385 em trâmite no processo legislativo.
2 CONCEITO
No