Pregão eletrônico
PREGÃO ELETRÔNICO
Bianca Castro Luiz da Silva
Isabela Lobo Marques
Laís Gonçalves Costa
Seropédica, 14 de janeiro de 2014.
O pregão é a modalidade de licitação, realizada de forma presencial ou eletrônica, através da qual a Administração Pública seleciona a melhor oferta, visando à contratação de bens e serviços comuns. Foi implantado no Brasil pela Medida Provisória n° 2.026 de 2000 apenas no âmbito da União Federal. Tal Medida Provisória foi reeditada dezoito vezes com alterações. Posteriormente, em 18 de julho de 2002 foi publicada a Lei. n° 10.520, que instituiu no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios nova modalidade de licitação denominada pregão. A Lei n° 10.520/02 possibilitou a realização de duas espécies de pregão, o presencial e o eletrônico. Nesse sentido o presente trabalho se centralizara em conceituar, caracterizar e apresentar a segunda espécie: o pregão eletrônico.
Pregão eletrônico:
Processa-se em ambiente virtual, mediante a utilização da tecnologia de informação (Internet). No âmbito federal o pregão eletrônico é regulamentado pelo Decreto n° 5.450 de 31 de maio de 2005.
I. Conceito:
Segundo Niebuhr (2004), o pregão eletrônico é espécie de modalidade de licitação pública em que os procedimentos do pregão presencial são adaptados à tecnologia da informação, ou seja, é desenvolvido através da internet.
Sendo assim, o pregão eletrônico pode ser conceituado como uma forma de realização da modalidade de licitação “pregão” em que as propostas e lances são apresentados por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação (os chamados lances eletrônicos).
II. Amparo Legal:
DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.
Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
III. Características:
O procedimento eletrônico tem como principais características, conforme afirma Fonseca