pratica 5 semana 5
JOSUÉ E UÍTALO, menores impúberes, representados por sua genitora Antônia, nacionalidade, estado civil, com registro de identidade n°: ..., inscrita no CPF sob o n°: ..., por seu advogado, com endereço profissional na rua ..., conforme o artigo 39, I do Código Processual Civil, vem a este juízo, propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
pelo rito do artigo 732 do Código Processual Civil, em face de SINÉSIO, nacionalidade, estado civil, com registro de identidade n°: ..., inscrito no CPF sob o n°: ..., estabelecido no endereço ..., pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
I- DOS FATOS Os exequentes, Josué de 8 anos e Uítalo de 9 anos de idade, representados por sua mãe Antônia, propuseram ação de alimentos em face do executado, onde foram fixados alimentos provisórios no valor correspondente a dois salários mínimos. Posteriormente, na sentença, os alimentos definitivos foram fixados em um salário mínimo. Ocorre que, muito embora o pai tenha realizado o pagamento dos alimentos provisórios, há um ano não vem arcando com a pensão alimentícia das crianças. Sendo que, já fora proposta execução de alimentos correspondentes aos últimos três meses, na forma do artigo 733 do Código Processual Civil, tendo sido requerido a prisão civil do executado. Entretanto, os 9 meses pretéritos ainda não foram executados, razão pela qual, a mãe das crianças, na condição de representante legal, está buscando a via judicial, a fim de satisfazer o direito de seus filhos. II- DOS FUNDAMENTOS É relevante realçar, que de acordo com o súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça, e em conformidade com o artigo 733 do Código Processual Civil, a ação de execução, pautada neste artigo, refere-se, tão somente aos três últimos meses de inadimplência, culminando na prisão do executado como forma punitiva. Assim sendo, este instrumento não é o adequado para a