Pratica V Semana 5
João Augusto (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do documento de identidade RG. (número) e inscrito no CPF sob o (número), domiciliado nesta Comarca de Campinas, onde reside na rua (endereço completo), vem, por seu procurador (instrumento de mandato incluso – doc. n.º 1), propor a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA pelo rito ordinário, em face de da UNIÃO FEDERAL, pessoa urídica de Direito Público, com sede á rua, número, bairro, Cep, Cidade, Estado, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
João Augusto estava participando de uma partida de futebol quando fraturou uma costela, vindo a necessitar de intervenção cirúrgica, realizada em hospital público federal localizado no Estado X. Dois anos e meio após a realização da cirurgia, João Augusto ainda sofria com muitas dores no local, o que o impossibilitava de exercer sua profissão como taxista. Descobre, então, que a equipe médica havia esquecido um pequeno bisturi dentro do seu corpo. Realizada nova cirurgia no mesmo hospital público, o problema foi resolvido.
DO DIREITO
Em razão dos fatos anteriormente narrados, podemos concluir que o Autor tem direito de ser totalmente indenizado, tendo em vista que o hospital no qual João foi operado, esqueceu o equipamento cirúrgico, resultado de negligência, ocasionando assim, diversas dores ao autor, o impossibilitando de exercer sua profissão de taxista.
Conforme prevê o art. 37 parag. 6 da CF as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado não se exige culpa ou dolo, mas apenas uma relação de causa e efeito entre o ato praticado pelo agente e o dano sofrido por terceiro.
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