Semana 5 Pratica V
Prática Simulada V
Semana 5
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA VARA FEDERAL DA __ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO ___
JOÃO AUGUSTO, nacionalidade, estado civil, taxista, portador do RG n°..., do CPF n°..., residente à rua..., vem por seu advogado infrafirmado com procuração em anexo e endereço profissional à rua..., onde deverão ser encaminhadas as intimações do feito, propor
AÇÃO INDENIZATÓRIA PELO RITO ORDINÁRIO
Em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua..., pelos fatos e fundamentos a seguir.
FUNDAMENTAÇÃO:
A responsabilidade civil da administração pública é objetiva, ou seja, não há necessidade de comprovação de culpa do agente que praticou o fato danoso.
No direito administrativo brasileiro a culpa não é um elemento da responsabilidade civil, mas sim o nexo causal entre o fato e o dano causado para que haja o dever de indenizar da administração pública.
Ademais, a ré não apenas causou danos patrimoniais ao autor, mas também danos extrapatrimoniais que merecem ser compensados pela administração pública.
Neste sentido, aplica-se à hipótese do artigo 37, §6º e artigo 5º, V e X, ambos da Constituição Federal c/c 927, caput do diploma civil.
A jurisprudência é assente com este entendimento conforme se depreende pelo julgado colacionado à presente:
“0116450-14.2006.8.19.0001 - APELACAO 1ª Ementa DES. ZELIA MARIA MACHADO - Julgamento: 27/09/2011 - QUINTA CAMARA CIVEL APELAÇÃO CÍVEL. Responsabilidade civil objetiva. Pleito de indenização por danos materiais e morais. Hospital público. Alegação de má prestação do serviço médico ocasionando problemas na autora. Sentença de procedência parcial. Inconformismo. Agravo retido. Ausência de requerimento expresso pela apreciação. Artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. Não conhecimento. Falha na prestação do serviço.
Responsabilidade civil. Art. 37 § 6º da CF. Perícia que constatou a ocorrência