Prática Jurídica - CONTESTAÇÃO
AUTOS Nº 102.11.200/2013
BANCO SEM FUNDOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 12526559889, com sede na Rua Senador Lemos, n.º 1585, Bairro Telégrafo, Belém, Pará, CEP 66259141, representada neste ato por seu sócio gerente Sr. Alan Ricardo Matos, brasileiro, casado, profissional da área de administração, portador do CIRG nº 6988845 e do CPF n.º 02658954548, por intermédio de seu advogado, com escritório profissional sito à Rua Estrada do Maguari, nº 154, Bairro Campina de Icoaraci, Ananindeua, Pará, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
CONTESTAÇÃO
à Ação de Indenização por Danos Morais, proposta por Ruy Emanoel Oliveira Sá, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Postula o autor perante este MD Juízo a condenação da empresa requerida ao pagamento de uma indenização por danos, alegando em suma, que nunca teria feito nenhuma compra, na forma de emissão de duplicata simulada. O mesmo recebeu uma notificação de protesto enviada pelo Cartório do 1º Ofício de Belém, referente a uma duplicata no valor de R$ 657,00 emitida por GATO ESCALDADO COMERCIO DE GUARDA-CHUVAS E ACESSORIOS LTDA, onde anteriormente teria sido demitido, protesto este indicando como origem uma fatura de compra de 200 (duzentas) sombrinhas, apontada a pedido do BANCO SEM FUNDOS S/A. O título teria sido entregue ao BANCO SEM FUNDOS S/A, para cobrança simples, com orientação da credora para que fosse levado a protesto, caso não fosse pago em três dias após seu vencimento, tendo entregado juntamente cópia da nota fiscal. No entanto, diz Ruy que nunca realizou dita compra de sombrinhas, tratando-se de emissão de duplicata simulada.
Pleiteou com ação de indenização por dano moral exclusivamente contra o BANCO SEM FUNDOS S/A, distribuída em 22/07/2013 ao Juiz da 10ª Vara Cível de Belém, autos n. 102.11.200/2013,