prática jurídica semana 5
ANTÔNIO (sobrenome), nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrito no CPF/MF sob o nº...,residente na(endereço completo), vem a este juízo, por sua advogada infra firmado, com endereço profissional na (endereço completo),para fins do artigo 39, inciso I do Código de Processo Civil, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS,
Pelo rito sumário, em face de João (sobrenome), nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da identidade nº..., expedida pelo..., inscrito no CPF/MF sob nº..., residente na (endereço completo), Rio de janeiro/RJ, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
Em 05 de agosto de 2013, o autor adquiriu do réu o veículo VW Gol, ano/modelo 2012, placa XX 0000, pelo valor de R$30, 000,00 (trinta mil reais), tendo efetuado o pagamento da compra à vista.
O autor efetuou a transferência do veículo junto ao departamento de trânsito, DETRAN de sua cidade no mês seguinte à aquisição, tendo pago a respectiva taxa e multas pendentes por violação às normas de trânsito, no valor de R$ 4,000,00 (quatro mil reais).
No dia 29 de dezembro de 2013, o veículo foi apreendido por ordem do delegado de polícia, por ter sido objeto de furto na cidade de São Paulo.
Todas as tentativas para a solução amigável quanto ao ressarcimento restaram frustradas, notadamente em virtude do réu, por ora denominado JOÃO, ter transferido sua residência para a cidade do Rio de janeiro, conforme consta na consulta feita ao órgão estadual de trânsito em anexo.
DOS FUNADAMENTOS Inicialmente faz-se necessário salientar que o negócio jurídico é inválido pelas suas próprias razões. Senão, vejamos o que diz o artigo 104, inciso II do Código Civil Art. 104 A validade do negócio jurídico requer: II – objeto lícito, possível, determinado ou