Semana 5 De Pratica 1
Antônio, Brasileiro, estado Civil, Profissão, portador da carteira de identidade nº, inscrito no CPF sob o número, residente em, por seu advogado, com seu endereço, para fins do artigo. 391 do código de processo civil, vem propor
AÇÃO DE EVICÇÃO
Pelo rito sumário, em face de João, Brasileiro, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº, inscrito no CPF sob o nº, domiciliado e residente em Rio De Janeiro, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzido DOS FATOS
No mês seguinte à aquisição, o autor efetuou a transferência de veículo junto ao DETRAN de sua cidade, tendo pago, além da respectiva taxa, multas por violação às normas de trânsito, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
No dia 29 de dezembro de 2013, o veículo foi apreendido por ordem do delegado de polícia, por ter sido objeto de furto na cidade de São Paulo.
O Autor teve frustradas todas as tentativas para solução amigável quanto ao ressarcimento notadamente em virtude do réu ter transferido sua residência para o Rio de Janeiro, no endereço constante da consulta feita junto ao órgão estadual de trânsito.
O Autor sofreu grande constrangimento por ter sido privado abruptamente do seu veículo por ter sido apreendido pela autoridade policial.
DOS FUNDAMENTOS
O réu efetuou um contrato de venda de um veículo furtado, sendo caracterizada a evicção com a responsabilidade atribuída ao Réu que é o Alienante do veículo, conforme art. 447 do Código Civil:
- "Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública."
O Autor é o Evicto e tem direito a restituição integral do que pagou na celebração do contrato e demais despesas, com fulcro no art. 450 do Código Civil:
- " Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou: