direito
Remuneração
- Salário acrescido da média das variáveis (exemplo: comissões) dos últimos 12 meses.
- Média: soma das 6 maiores parcelas variáveis mês a mês, divididas por 6, dentro do período de 12 meses. - Ressalva: Verificar na Convenção Coletiva de Trabalho do empregado se há uma regra diferenciada.
Saldo de salário
- Salário ÷ 30 × número de dias trabalhados no último mês.
Observação: . Se o último mês trabalhado for fevereiro, divide-se o salário por 28 ou 29 dias, mas a regra geral é dividir o salário por 30.
Aviso prévio
- 30 dias = remuneração mensal.
- Empregado que pede demissão e não cumpre Aviso Prévio: desconto no valor da remuneração mensal.
- Empregado que pede demissão e não cumpre Aviso Prévio, em virtude de admissão em outro emprego: não há desconto.
- Empregador que dispensa o empregado:
- Até 1 ano: 30 dias de aviso prévio;
- De 1 ano até 2 anos: 33 dias de aviso prévio;
- De 2 anos até 3 anos: 36 dias de aviso prévio;
- De 3 anos até 4 anos: 39 dias de aviso prévio;
- De 4 anos até 05 anos: 42 dias de aviso prévio (e assim, sucessivamente)
Observação: . O aviso prévio a ser concedido ao empregado deverá perfazer o máximo de 90 dias;
13º salário
- 13º salário integral = valor da remuneração mensal
- 13º salário proporcional = valor da remuneração mensal ÷ 12 × nº meses trabalhados dentro do ano analisado. 1
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Fones: (61) 3273-6330 http://www.udf.edu.br Observações: . Tem direito a mais 1/12 avos de 13º salário proporcional o trabalhador que trabalhar 15 dias ou mais dentro do mês.
. O cálculo do 13º salário deve levar em conta o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro).
Férias
- Férias integrais + 1/3 constitucional: valor da remuneração mensal + 1/3 do valor da remuneração mensal (férias integrais).
- Férias