Semana 6 De Pratica I
CARLOS, brasileiro, solteiro, aposentado, residente no município de São Paulo, na forma do artigo 282 do código de processo civil, por seu advogado constituído por procuração, com endereço na estrada do capenha , para fins do artigo 39, I do código de processo civil, vem a este juízo, propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DOAÇÃO
Pelo rito ordinário, em face de MARCELA, brasileira, solteira, empresária, também residente em São Paulo, na forma do artigo 282 do código de processo civil, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir.
DOS FATOS
O AUTOR declara em sua alegação que dou um imóvel para RÉ em Taubaté, São Paulo no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) com encargos, sendo esse de cuidar da sua cadela da raça a yorkshire pelo período de 3 (três) anos, e ir até a residência 3 (três) vezes por semana para organizar a rotina da casa, dar ordens a empregada e a cuidadora, verificar as necessidades de compras da semana e levar a cadela Nina ao pet shop para o banho semanal.
O AUTOR celebrou esse contrato por ter sua saúde fragilizada e por se preocupar com o futuro da sua cadela.
A Ré, no momento da celebração do contrato, aceitou as condições impostas pelo AUTOR . Porém o que relatou e comprovou o AUTOR, a RÉ apenas compareceu a sua residência nos 2 (dois) meses subsequentes a celebração da doação.
Ao se passarem 7 (sete) meses dessa celebração e pelo fato da RÉ se manter inerte ao cumprimento do contrato, o AUTOR solicitou que a RÉ fosse notificada de que não estava cumprindo seu encargo.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A conduta da RÉ em aceitar a doação sabendo que deveria cumprir com a sua parte no contrato e não tendo cumprido recai no artigo 555 do código civil que seria a revogação do mesmo por inexecução do encargo e também com base no artigo 559 do código civil que determina o prazo decadencial do contrato.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto,