PPA, LDO e LOA
São três leis que representam o planejamento e execução do orçamento público, materializando as políticas públicas federais.
PPA- Plano Plurianual é o planejamento do chefe do poder executivo e aprovado como lei pelo legislativo para 04 anos, em que o gestor elabora nos primeiros 04 meses de seu mandato e encaminha para o legislativo que o aprova, começando a sua execução no 2ª exercício financeiro se prolongando até o 1º exercício financeiro do próximo mandato. Nesse planejamento e execução de grandes investimentos, estão previstos a realização de grandes obras, garantia dos serviços públicos e manutenção de programas sociais. As três esferas de governo (Federal, Estadual e Municipal) elaboram seu PPAs.
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, é o ajuste anual do PPA para um ano, orientando com será feito o orçamento anual e quais serão as prioridades dos gastos e metas do governo, esta Lei regula o orçamento do exercício financeiro seguinte, ou seja A-1, trazendo as regras para elaborar, organizar e executar o orçamento, traz ainda a definição do valor do salário mínimo, alterações na cobrança de tributos e quando deve ser economizado para pagar a divida pública, etc.
LOA – Lei Orçamentária Anual e o planejamento orçamentário anual o qual será executado no exercício financeiro seguinte, trazendo a estimativa dos gastos do governo em cada área (segurança, saúde, transporte e educação) como também das receitas que serão arrecadadas através da cobrança de tributos (impostos, taxa e contribuições), nele estando previsto as necessidades da população e como serão resolvidos.
2. O que é e qual o objetivo da LRF?
É uma lei que obriga aos gestores públicos de todo o país, dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal) a terem um controle dos gastos públicos, podendo gastá-los de forma responsável somente o que arrecadam evitando assim o endividamento. Devendo esse gastos serem