ppa ldo e loa
O processo orçamentário brasileiro tem como base jurídica a Constituição Federal (CF-88). É a mesma base jurídica e os mesmos princípios em todo o país, seja a nível Federal, nos Estados e nos Municípios. Tal processo é composto das seguintes leis: Lei do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Em se tratando de dinheiro público, tudo tem que estar previsto na lei e é no texto constitucional que estão as regras para a elaboração do orçamento público. A lei quer garantir que o gestor do dinheiro público faça um planejamento para não gastar recursos onde não são necessários.
O orçamento da União serve de forma geral para prever a despesa pública, ou seja, o conjunto de dispêndios do Estado ou de outra pessoa de Direito Público a qualquer título, a fim de saldar gastos fixados na Lei do Orçamento ou em Lei especial, visando à realização e ao funcionamento dos serviços públicos. Este orçamento tem que ser votado até o mês de dezembro de cada ano. A despesa está ligada ao planejamento, sendo que aquela tem que estar prevista na Lei do Orçamento ou em Lei especial que abra créditos suplementares.
O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, definem as três principais leis que devem ser seguidas na hora de fazer o orçamento da União, assim como dos Estados e Municípios. Estritamente falando da União, cada uma dessas leis são analisadas previamente por um grupo formado por senadores e deputados. A Comissão Mista de orçamento trabalha o ano inteiro, pois cada uma das leis tem uma época certa de tramitação e precisam também ser apr+§ovados no Plenário do Congresso.
No Plano Plurianual de investimentos, está o planejamento do governo para os próximos quatro anos. São ações, programas, objetivos e as metas de administração pública. Contempla o que deve ser prioridade nos gastos e qual a expectativa de vida do país. Se uma despesa não está no PPA, o governo não