PPA, LDO e LOA
PPA - Plano Plurianual O PPA é um documento legal, previsto no art. 165 da Constituição Federal. Ele estabelece diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual e Municipal, dura um período de quatro anos. O PPA orienta o Estado e a sociedade no sentido de viabilizar os objetivos da República, define as políticas públicas do Governo Federal para construir um Brasil melhor, com base nos compromissos firmados na eleição. O prazo do PPA ocorre em três etapas, à primeira parte é a do envio ao Órgão executivo, o prazo será até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato, ou seja, até 31 de agosto do primeiro ano de governo. Após é feito a devolução ao Órgão legislativo, seu prazo é até o encerramento da sessão legislativa do exercício que foi encaminhado, ou seja, até 22 de fevereiro. E por fim vem a Vigência que dura por quatro anos, inicia no segundo ano do mandato do chefe do poder executivo e termina no primeiro ano do mandato subseqüente.
A abrangência do PPA segundo o parágrafo 1º do artigo 165 da CF - a lei que instituir o PPA estabelecerá de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e também para as relativas aos programas de duração continuada. Por sua vez, o parágrafo 1º do artigo 167 da CF define que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro isto é, que dure mais de um ano, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano PPA, ou sem lei que autorize a inclusão sob pena de crime de responsabilidade.
No PPA deve conter Diretrizes, objetivos e metas, as metas estão no PPA para mostrar