Posse em savigny
1.1. Introdução
Savigny, fundador da Escola Histórica, utilizava dados históricos como base de sua teoria. O jurista afirma que a compreensão do direito romano no que dizia respeito à posse era deficiente. Como consequência, o entendimento da posse enfrentava dificuldades, como bem demonstra a compreensão da posse na teoria medieval, como reflexo de um contato pessoal .
O romanista recolheu a tese de NIEBUHR , a partir da qual concluiu que existiam duas espécies de direitos sobre o solo: a) Propriedade do ager privatus: direito que era defendido pela ação reivindicatória; b)Posse sobre o ager publicus : situação de fato que era defendida com o interditos .
Ao realizar esta divisão clara, Savigny reduziu a posse a um mínimo básico dotado de autonomia relativamente à propriedade . A inovação trazida por tal teoria dá-se pelo confronto com a ideia de que a existência da posse era uma expressão da liberdade de dominar da propriedade. É necessário ressaltar que ao descobrir a posição autônoma da posse, Savigny não exclui a possibilidade dela se manifestar como uma emanação do direito de propriedade, o ius possidendi. O que ele afirmou categoricamente foi, porém, a existência de direitos exclusiva e estritamente resultantes da posse – o ius possessionis; e, neste sentido, sustentou que só este ius possessionis constituía o núcleo próprio da teoria possessória . Assim, a posse ocupa um lugar equidistante da propriedade e da mera detenção. Diferenciando-se da posse assim como o fato não se confunde com o direito; e, por sua vez, da detenção porque, diferentemente dela, produz efeitos jurídicos.
Também é possível extrair da análise da teoria de NIEBUHR o caráter subjetivo da posse, pois vê-se nitidamente a vontade interior de uma pessoa. A ideia fundamental é a “intenção” de ter o bem (o lote de terra) para si e o “querer” defendê-lo contra as invasões que destitua esses cidadãos de sua posse . Ambos fundamentos são subtraídos da