Friedrich Carl von Savigny: Jurista alemão e um dos fundadores da chamada "escola histórica" da jurisprudência, a legislação e os códigos legais são mera expressão de um conjunto já existente de leis, cujo significado e conteúdo só podem ser alcançados por meio de um cuidadoso trabalho de pesquisa histórica. Friedrich Karl von Savigny nasceu em Frankfurt, em 21 de fevereiro de 1779. De origem nobre, fez o curso de direito nas universidades de Marburg e Göttingen, Alemanha, e firmou sua reputação ao publicar Das Recht des Besitzes (1803; Direito de posse). Em 1808 foi para a Baviera como professor de direito romano e, dois anos depois, assumiu a cadeira dessa matéria na Universidade de Berlim. A onda de nacionalismo que teve início em 1814 na Alemanha após a vitória sobre Napoleão levou Anton Friedrich Justus Thibaut, professor de direito em Heidelberg, a propor um código civil único para todos os estados alemães. Em oposição a essa idéia -- e também ao pensamento racionalista que pretendia construir teorias legais a partir de princípios universais - Savigny escreveu o panfleto "Vom Beruf unserer Zeit für Gesetzgebung und Rechtswissenschaft" (1814; "Da vocação do nosso tempo para a legislação e a jurisprudência"), em que defendeu, como pré-requisito para elaboração de leis, a apreciação do espírito de cada comunidade em particular. A perspectiva de Savigny inspirou-se, em parte, no romantismo alemão, que valorizava o "espírito nacional", a ser resgatado a partir das origens tribais do povo germânico. Segundo Savigny, o desenvolvimento das leis é lento e imperceptível, um processo semelhante ao da formação das línguas. A lei teria sua origem no espírito do povo e se expressaria espontaneamente por meio dos costumes; somente depois disso passaria a dirigir as decisões formais dos juízes. Em 1815, Savigny fundou, juntamente com outros colaboradores, o Jornal de Jurisprudência Histórica, que se tornou o órgão de divulgação da nova escola. A monumental obra Geschichte