Posse. Direito civil
Disciplina:
Linguagem comum = posse significa ter , reter, ocupar, desfrutar de alguma coisa. Pode significar, popularmente, a mesma coisa que propriedade.
Na esfera legislativa possui significações diversas: Ex. Direito de Família - "posse de estado de casado“ - vida em comum de pessoas não casadas. Direito administrativo - ato de investidura em cargo público, consoante o art. 7º do Estatuto dos Funcionários Públicos, Lei 8112/90.
Na definição do art. 1196º consiste no "exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade."
Clóvis Beviláqua: “dificilmente se encontrará um tema que tanto tenha cativado os juristas”.
Desde o império Romano = inúmeras divergências.
A posse é objeto de análise e de considerações jurídicas em praticamente todos os países do mundo.
Quase todas as legislações modernas tratam do conceito, do objeto, da natureza jurídica e dos fundamentos da proteção da posse.
Ponto pacífico: paralelo existente entre posse e propriedade.
A posse = protegida para evitar a violência e para assegurar a paz social.
Credibilidade da sociedade na aparência.
Estado de aparência juridicamente relevante!
Ex. Erro como causa de anulação do negócio jurídico; Credor putativo; presunção de autorização para receber pagamento por quem seja portador da quitação e a Posse.
Evolução histórica:
Historicamente falando, a noção de posse surgiu antes da de propriedade.
Alguns autores defendem a tese de que a posse surgiu com a repartição das terras conquistadas pelos romanos.
Instinto natural do homem de servir-se das bens encontrados na natureza para a satisfação das suas necessidades.
Provavelmente, a distinção entre posse e propriedade surgiu quando a prática revelou que o homem podia conservar a coisa sem definitividade.
Poder sobre as coisas pode ser temporário ou permanente.
Paralelamente aos fatos históricos, o direito foi se transformando e ganhou cientificidade a partir do Direito Romano, onde a posse, para ser objeto de proteção