Positivismo jurídico

4130 palavras 17 páginas
A expressão positivismo jurídico não deriva daquela de positivismo filosófico, a única ligação entre elas é que as maiorias dos filósofos positivistas também aderiram à ideia do positivismo jurídico. A expressão "Positivismo Jurídico" nasce da locução Direito Positivo, contraposta ao Direito Natural, a distinção entre tais conceitos se da basicamente pelo conceito, em que um se preocupa com aquilo que é convenção da natureza (Direito Natural) e o outro com aquilo que provém dos homens (Direito Positivo). Aristóteles distingue o direito natural do direito positivo da seguinte forma: o direito natural é aquele que tem eficácia em toda parte, enquanto o direito positivo só age nas comunidades políticas. No direito natural as ações existem sem a necessidade de julgamento dos outros, prescrevem ações cuja bondade é objetiva. Já no direito positivo as leis são prescritas antes das ações e é obrigatória sua prática. O direito natural é imutável, contrário do direito positivo, que muda. Pelo pensamento medieval o direito positivo é imposto pelos homens e o direito natural imposto por algo acima de nos, a natureza por exemplo. Resumindo, existem quatro critérios que nos ajudam a distinguir o direto natural do direito positivo. O primeiro dele é quanto à universalidade (natural) e a particularidade (positivo), o segundo trata-se da imutabilidade (natural) e mutabilidade (positivo), em terceiro quanto à fonte do direito. O quarto revela a diferença do modo de partida, o destinatário, o natural é aquele que conhecemos através da razão e o positivo através daquilo que foi declarado pela vontade alheia, promulgado. E por ultimo quanto à valoração, o direito natural aponta aquilo que é bom, já o positivo aponta o que for útil.

O nascimento do positivismo jurídico na Alemanha deu-se por meio da consideração do direito positivo como direito propriamente dito, deixando de lado a concepção de direito natural como parte do direito. Faz-se necessário demonstrar como

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