poderes e deveres do administrador publico
Interesse Público, esta sempre deve ser a finalidade de qualquer realização do serviço público. Dentro deste prisma, o administrador público tem um papel basilar posto em prática o que a lei determina.
Antes de falar dos poderes e deveres do administrador é necessário conceituá-lo. Administrador público é a pessoa física detentora de poderes que tem como finalidade básica buscar a satisfação do interesse público, mediante uma boa gestão fundamentada no Direito e na Moral. Este gestor possui a discricionariedade do poder visando sempre que os interesses públicos sobressaiam aos interesses individuais, devendo sempre estar em conformidade com os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (vide artigo 37, caput da Constituição Federal/88).
Vale ressaltar que “poder” é diferente de “direito”. Enquanto o primeiro é o exercício legal do direito conferido, o último é o que limita o poder para que não haja excesso/abuso de poder. Em outras palavras é o que dá legitimidade e retira a arbitrariedade do uso das atribuições.
2) Poderes do administrador público:
Dentro do âmbito administrativo, poder pode equivale a atribuição. Vale ressaltar que o poder está sempre em consonância com a legalidade, logo, se alguém ultrapassa os limites das suas atribuições, deixa de usar o poder e passa a abusar deste.
Como não poderia ser diferente, a legislação pátria delega tratamento diversificado ao administrador público (dando maior poderio a este) e os particulares ( desfrutadores de menor poder). Este regime peculiar de atuação baseia-se no interesse da coletividade.
As atribuições somente são concebidas como instrumento adequado para o exato e eficiente cumprimento das finalidades que a Administração Pública propõe-se a alcançar.
2.1) O uso normal e anormal do poder:
Para que a Administração Pública siga seus trâmites de normalidade rumo a obtenção do interesse coletivo, o uso nunca será