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INTRODUÇÃO: O Direito Administrativo é dotado de um toque francês, é porque foi na França onde tudo começou. Diz-se que foi uma lei de 1800 que deu origem ao direito administrativo. O conselho de Estado Francês em muito colaborou para a evolução deste ramo do direito.
No Brasil, o ponto de partida para este ramo do direito foi a criação da cátedra de direito administrativo nas faculdades de Direito do Recife e de São Paulo, em 1851.
No dizer da professora Odete Medauar, “o Direito administrativo é o conjunto de normas e princípios que regem a atuação da administração pública”.
Inclui-se entre os ramos do Direito Público por tratar-se primordialmente da organização, meios de ação, funcionamento e continuidade da máquina pública.
O direito administrativo é o responsável por tudo aquilo que se diz serviço público, como o serviço de saúde do postinho de perto da sua casa, ou ainda; dos servidores públicos, como a polícia militar, civil, federal; ou ainda dos atos da administração pública, como quando você vai a prefeitura pedir autorização para instalar um “carrinho de cachorro quente” na esquina de seu bairro. O direito administrativo é o ramo do direito que também regula de certo modo o seu direito de propriedade, como naquele caso que você tem um terreno que é invadido pelos sem terras, e a prefeitura pede a desapropriação do terreno alegando que deve ser dada uma função social ao terreno; ou ainda.
São inúmeros os casos em que o Direito Administrativo se apresenta em nossa vida.
A mesma professora Odete Medauar ainda conclui que: “O direito administrativo, assim, diz respeito primordialmente á atuação da administração Pública inserida no Poder Executivo. Este é o poder estatal dotado da atribuição de exercer atividade administrativa com repercussão imediata na coletividade, como sua atividade inerente e típica”.
No Brasil se formaram grandes nomes na matéria, José Inácio Silveira Mota, o primeiro a reger a matéria na