Música pela música
A LEI 11.769/08 E A EDUCAÇÃO MUSICAL NO BRASIL
Maria do Carmo Marcondes PEREIRA1
Sérgio Tibiriçá AMARAL2
RESUMO: Através de uma análise da Lei 11.769 de 18 de agosto de 2008 proponho discutir a educação musical e o quanto ela decorre da visão da sociedade a cada época, além de esclarecer o valor que lhe é atribuído e entender os motivos da dificuldade de afirmação da área no Brasil. Uma multiplicidade de pontos de vista sobre o assunto pede aprofundamento e discussão além da arte. Há necessidade ainda de se reformular a educação musical, para que a sociedade compreenda que seu valor é fundamental à cultura humana, e não periférico. Para atingirmos tal objetivo é importante o pensamento filosófico, pois ele promove a compreensão da questão e a “consciência coletiva” da profissão.
Palavras-chave: Arte. Educação Musical. Lei 11.769. Currículo Escolar. Interação
Social. Ensino Coletivo.
A partir da década de 90, pesquisas e artigos sobre o ensino de música nas escolas vêm ganhando espaço nos encontros e seminários pelo país. Através das experiências cotidianas, da observação dos resultados positivos e da organização e sistematização de metodologias, aos poucos se comprova que é possível ensinar, com eficiência, conhecimento musical em grupo.
Muito se discute sobre o retorno da música ao currículo escolar nacional. Em 18 de agosto de 2008 a aprovação da Lei 11.769 fomentou ainda mais tais discussões. Esta lei altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de
Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.
A notícia foi recebida pelos profissionais da música com muito entusiasmo. Apenas a expectativa da volta da música nas escolas já movimentou diversos mercados e setores culturais, valorizando a profissão dos músicos, sejam
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Educadora Musical Pós-graduada pela UEL−2010. Pedagoga Graduada na UNESP−2005. Discente do 1º ano do curso de Direito das