Historia goias
“Dispõe sobre a fixação do piso salarial mínimo a partir de 1º de Janeiro de 2012 e dá outras providências”
Faço saber que a Câmara Municipal de Jandaia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - A partir de 1º de Janeiro de 2012, fica fixado em R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), o valor do piso salarial mínimo dos servidores públicos ativos e inativos da Prefeitura Municipal de Jandaia.
Parágrafo Único – Em virtude do disposto no caput, o valor diário do piso salarial corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2012.
Art. 3º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Jandaia, Estado de Goiás, aos 09 de Janeiro de 2012.
JERÔNIMO PEREIRA LOPES Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jandaia
Senhores Vereadores, 1. Submetemos à elevada consideração dos ilustres Vereadores, proposta de Projeto de Lei, que objetiva fixar, a partir de 1o de Janeiro de 2012, o valor do piso salarial mínimo dos servidores públicos ativos e inativos, da Prefeitura Municipal de Jandaia, na quantia de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) mensais. 2. Esse novo valor proposto para o piso salarial básico dos servidores públicos municipais decorre da entrada em vigor do Decreto Federal nº 7655, de 23 de Dezembro de 2011, o qual fixou o valor do salário mínimo nacional, nos mesmos R$ 622,00.