Direito Administrativo Brasileiro
O presente trabalho tem o intuito de apresentar noções do Direito Administrativo. Está composto em seis partes principais: Conceito; Atos Administrativos, sendo esse subdividido em Conceito, Atributos, Requisitos, Poderes e Deveres do Administrador Público; Atos Administrativos vinculados e discricionários; Contratos Administrativos; Licitação e por fim, Considerações Finais.
A principal fonte utilizada para o desenvolvimento do trabalho é um clássico do Direito Administrativo de Hely Lopes Meirelles denominado “Direito Administrativo Brasileiro”. Hely Lopes Meirelles (2003, p.38) define o Direito Administrativo como “um conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.”.
Esse conjunto harmônico de princípios jurídicos e a importância do cumprimento dos mesmos serão temas recorrentes a seguir. Visando a eficácia e transparência das atividades públicas, regulamentando os procedimentos administrativos e a conduta dos Administradores Públicos em relação aos poderes e deveres que lhe são impostos.
Ter conhecimento do Direito Administrativo não é importante apenas para o Administrador Público e os interessados em exercer função, mas para todos os cidadãos que são submetidos à administração pública.
CONCEITO
Quando se fala em Direito Administrativo, encontra-se uma diversidade de conceitos. Isso se deve ao fato de que cada autor sofre influência da época em que se está inserido, de seus estudos, enfim de diversos fatores internos e externos. É muito comum, nesse ramo do Direito Publico que o autor monte o conceito da disciplina com base em um objeto que acaba limitando sua área de atuação.
Baseado em Ducrocq (1881), Hely Lopes Meirelles (2003, p.36) cita que para a Escola Francesa "o Direito Administrativo se detém no estudo do sistema de leis que regem a Administração Publica." Esse conceito delimita a missão do