Conclusão
http://jus.com.br/artigos/22187/responsabilidade-civil-do-estado-analise-historica/3 1990 - Código de Defesa do Consumidor - teoria dos riscos nasrelaçoes de consumo No Brasil, o Código Civil de 2002 não mais exige a prova de que o agente causador procedeu de modo contrário ao direito ou faltou com o dever prescrito em lei para configurar a responsabilidade estatal. Assim, portanto, é inquestionável que o Código Civil atual adotou a teoria da responsabilidade objetiva. Neste sentido, segundo Sérgio Cavalieri Filho, todo o prejuízo deve ser atribuído ao seu autor e reparado por quem o causou, independentemente de ter ou não agido com culpa (2009, p. 136).
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