Direto Administrativo
Atos da administração diferente Atos administrativos.
O ato administração está dentro dos atos jurídicos
Não produzem efeitos jurídicos: Atos políticos Atos regulados pelo direito civil
Não se enquadram Atos meramente materiais Contratos
Atributos = Características
1) Presunção de legitimidade e veracidade – todos os atos possuem essa característica “presunção juris tantum”. (é a qualidade o atributo a característica de todos os atos administrativos) presume que atos praticados pela administração publica são legitimo porque foram praticados conforme a lei, presunção relativa admite prova em contrario.
2) Imperatividade (coercibilidade) – os atos podem criar unilateralmente obrigações aos particulares independente anuência destes (nem todos os atos tem essa característica) ë a qualidade que tem certos atos administrativos de criar obrigações sem a nossa aquiescência, poder extroversio do ato administrativo. Os meros atos administrativos não tem essa característica.
3) Exigibilidade – permite a administração aplicar punições aos particulares por violações da ordem jurídica sem necessidade autorização judicial, no caso de não se obedece essa ordem a administração pode punir.
4) Auto-executoriedade – .... dos atos administrativos ou de dispositivos legais usando a força física se preciso for para desconstituir situação violado da ordem jurídica, dispensando autorização judicial
5) Tipicidade - é a necessidade de respeita a finalidade especifica definida em lei para cada espécie de ato.
ATOS ADMINISTRATIVOS
Para que os atos sejam validos é preciso ter os cincos requisitos (segundo Ely Lopes Meireles com base na lei 4717/65):
1) Competência – é a lei que define