Direto administrativo
Agente Público: Toda e qualquer pessoa com ou sem vinculo , com ou sem remuneração , transitoriamente ou não, que exerce uma atividade do Estado.(Abrange todos que exercem atividade do Estado).Possui 5 espécies. 1)Agente Político: é a pessoa que exerce atividades prevista diretamente na constituição, com autonomia funcional. Não se submete as normas gerais dos servidores públicos, possui normas próprias.
Ex: todos com mandato eletivo, Ministros de Estado, Secretários de governo, Membros da magistratura, membros do MP, Embaixadores... 2)Agente Honorifico: é um particular convocado pelo Estado para desempenho de uma atividade transitória e em regra gratuita, em razão de sua condição cívica.
Ex: Mesários e os jurados. 3)Agente Delegado: Particular a quem o Estado delega o exercício de uma atividade que será prestada em nome do particular e por sua conta e risco.
Ex: oficial do cartório, permissionários. 4)Agente Credenciado: Particular credenciado pelo Estado para representa-lo em determinada atividade especifica .
Ex: cientista privado 5)Agente Administrativo: é a pessoa que possui um vinculo funcional com o Estado 3 tipos:
Servidor Público é a pessoa que ocupa cargo público possuindo vinculo estatutário, que decorre de Lei.
Cargo público:
Cargo efetivo (leva a estabilidade, concurso público).
Cargo em comissão (livre nomeação e exoneração)
Empregado Público é a pessoa que ocupa um emprego público possuindo vinculo contratual(CLT)
Ficam nas empresas estatais (EP/SEM)
Precisa de concurso público
Está sujeito a proibição de acumular cargo, emprego ou função.
Não possui estabilidade constitucional
Podem firmar convenção ou acordo coletivo de trabalho C) Servidor Temporário é aquele que não ocupa cargo nem emprego público, pois apenas exerce uma função temporária.
Não precisa de concurso
Vinculo