Direto administrativo basico
Estado; É uma instituição politicamente organizada chefiada por um governo. Onde seus Elementos e o Povo, pessoas pertencentes ao estado; Território, alicerce físico que compõe o estado e o Governo Soberano, formado pelo poder instituído pelo povo, caracterizando pela auto-organização e autodeterminação. Tendo seus Poderes, legislativo, executivo e judiciário. Como no Art.2 CF/88 “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Na sua Organização, conforme Fernanda Marilene, “A organização do Estado é matéria constitucional no que concerne à divisão política do território nacional, à estruturação dos Poderes, à forma de Governo, ao modo de investidura dos governantes, aos direitos e garantias do governados.”.
Governo; E o Órgão responsável por conduzir os interesses de uma sociedade. Em sua Organização, temos: Ministério, órgãos subordinados ao presidente da República e que auxiliam nas atividades do poder Executivo; Secretarias, também são subordinadas à presidência da República e estão relacionadas a assuntos de interesse sociais; Conselhos, são responsáveis por recomendar diretrizes, tomas decisões relacionadas às políticas ou administrar programas e Agências Reguladoras, fiscalizam os serviços públicos realizados pelas entidades privadas.
Administração Pública; Segundo Alexandre Mazza, “o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente se são pertencentes ao Poder Executivo ao Legislativo ao Judiciário ou a qualquer outro organismo estatal (como Ministério Público e Defensorias Públicas)”. Sua Organização e dividida em Administração Direta: União, Estado, Municípios e Distrito Federal. Administração Indireta: Autarquias, Associações Públicas, Agências reguladoras, Fundações Públicas e Sociedade de Economia mista.
Natureza; (...) Encargo de defesa, conservação e aprimoramento dos bens, serviços e interesse da