CONSIGNA O PEDRO
REIS ATACADO DE ALIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 06.732.096/0001-69, com sede na Rua Doutor Ladislau Cavalcanti, nº 215. Galpão 1, A e B, IAPI, Salvador/BA, CEP: 40.323-175 por meio do seu advogado , com endereço no rodapé onde recebe as notificações de estilo, vem, respeitosamente, perante V. Exª, propor AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, com fulcro no artigo 890 e seguintes do Código de Processo Civil contra INÁCIO BATISTA DOS SANTOS, brasileiro, inscrito no CPF nº 195.300.725-20, residente e domiciliado na Rua Mario Kertesz, nº 47, Bairro Pero Vaz, Salvador/Ba, CEP: 40.335-025, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
1. DO HISTÓRICO FUNCIONAL
O consignado foi contratado pela Consignante em 02/02/2010, vindo a ser dispensado sem justa causa em 11/03/2014, quando recebia remuneração de R$ 1.901,49 (Mil novecentos e um reais e quarenta e nove centavos), por mês.
2. DOS FATOS
Malgrado a Consignante tenha adimplido tempestivamente as verbas resilitórias, conforme evidenciam os comprovantes de depósito anexos, o Sindicato se recusou em realizar a homologação do Termo de Recisão.
Assim, restando impossibilitado o aperfeiçoamento da resilição contratual, para que a Consignante possa se desvencilhar das suas obrigações legais, inclusive viabilizando ao Consignado o saque do FGTS e a sua inscrição no programa de seguro desemprego, não lhe resta alternativa a não ser requerer a Consignação dos documentos que deve entregar ao reclamante em juízo, já que as verbas resilitórias foram devidamente depositadas na sua conta bancária.
3. DAS VERBAS RESCISÓRIAS
O crédito do Consignado foi composto das seguintes parcelas:
CRÉDITOS
Saldo de salário – R$ 530,93
Horas Extras – R$ 275,83
Décimo Terceiro Proporcional – R$ 334,54
Férias Proporcionais – R$ 167,27
1/3 constitucional de férias – R$ 750,58
Férias sobre aviso prévio – 167,27