TRABALHO ESCRITO DE CIVIL CONSIGNA O DE PAGAMENTO
Caruaru – PE
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Caruaru – PE
08/05/2015
Introdução
O presente trabalho tem como propósito conceituar relações obrigacionais entre os sujeitos da prestação, no caso o credor e o devedor, desse modo o foco do trabalho é a consignação em pagamento que vem através de um mecanismo de extinção, o qual será explicado durante todo o trabalho. Dessa forma será discutida todas as etapas de uma consignação em pagamento, onde o devedor tem a obrigação de satisfazer o crédito, mas poderá ser notado que em muitas vezes o credor se negará a receber, o devedor extinguindo-se da obrigação e evitando a caracterização de mora pagará judicialmente ou em estabelecimento bancário. No entanto a Consignação em Pagamento é uma forma especial ou indireta de pagamento. Tem sua origem do Direito Romano, surgiu como forma anormal e forçada de cumprimento da prestação, caso houvesse recusa do credor em receber o pagamento ofertado na forma, no tempo e no modo devido, um direito do devedor de honrar sua palavra e satisfazer a dívida. Consignar vem do latim consignare, que significa tornar conhecido, pôr em depósito, e é empregado no sentido de depositar quantia em dinheiro. O pagamento em consignação se fazia nos santuários, templos, ou em qualquer local indicado pelo juiz competente, os romanos usavam seus templos na esperança que os escrúpulos religiosos evitassem o roubo (MARIA HELENA DINIZ, 2000).
Noções Gerais e Conceituais
De acordo com Maria Helena Diniz, o pagamento em consignação é o meio indireto do devedor de exonerar-se do liame obrigacional, consistente no depósito em juízo ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e formas legais (CC art.334; CPC art. 890 §§1º a 4º). Portanto, o pagamento em consignação é um modo especial concedido por lei, de o devedor