Pagamento em Consignação
JÉSSICA APARECIDA AUGUSTO DE OLIVEIRA
KAROLINI CARDOSO LOPES
LAURA VILELA LOUROSA
PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO
GUARAPARI
2015
FACULDADES UNIFICADAS DOCTUM DE GUARAPARI – ES
JÉSSICA APARECIDA AUGUSTO DE OLIVEIRA
KAROLINI CARDOSO LOPES
LAURA VILELA LOUROSA
PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Civil II do curso de Direito das Faculdades Unificadas Doctum de Guarapari, como requisito parcial a obtenção de nota da 2ª etapa.
Orientadora: Wanessa Fortes
GUARAPARI
2015
INTRODUÇÃO
O pagamento em consignação é uma das possibilidades que o devedor tem para se exonerar de uma obrigação. Esse pagamento visa assegurar o direito do devedor ao adimplemento de uma obrigação, assim como também é um direito do credor de exigir o cumprimento da dívida. As possibilidades da consignação em pagamento estão elencadas nos cinco incisos do artigo 335 do Código Civil. Neste trabalho falaremos sobre o conceito do pagamento em consignação, suas características, os motivos, o objeto da consignação, requisitos de validade e seus procedimentos.
DESENVOLVIMENTO
Conceito
De acordo com Maria Helena Diniz:
“O pagamento em consignação é o meio indireto do devedor exonerar-se do liame obrigacional, consistente no depósito em juízo ou estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e formas legais (CC art.334; CPC art. 890 §§1º a 4º)”.
O pagamento não é apenas um dever do sujeito passivo da obrigação, ele também pode ser considerado como um direito, o direito de se liberar-se de um vínculo obrigacional. Esse direito se firma através de uma consignação.
O pagamento em consignação é um modo concedido por lei. Pode ser requerido somente nos casos previsto por lei, caso contrário se o devedor depositar a prestação, seu depósito será considerado como improcedente e o depositante sofrerá suas consequências.
Este é um meio indireto de pagamento,