Títulos de crédito
Osório - 2012
Títulos de Crédito
Nome: Cláudia da Silva
Curso: Ciências Contábeis-1º semestre
Profª: Iara Pasqualini
Introdução
O trabalho que será apresentado trata-se dos Títulos de Crédito, se verá o seu conceito e finalidade, e se conhecerá alguns exemplos de títulos de créditos, mas será aprofundado em apenas três.
O Título, em geral, é o ato ou instrumento que serve de prova a um direito qualquer. O Título de Crédito é toda obrigação reduzida a escrito, corporificando uma relação de dívida entre devedor e credor.
Título de crédito é um documento formal que contem obrigação, necessário para o exercício do direito, literal e autônomo.
Os Títulos de Crédito estão previstos desde o Artigo 887 até o Artigo 926, do Código Civil Brasileiro.
Os elementos fundamentais para se configurar o crédito decorrem da noção de confiança e tempo. A confiança é necessária, pois o crédito se assegura numa promessa de pagamento, e deve haver entre o credor e o devedor uma relação de confiança. O tempo é fundamental, visto que se subentende que o sentido do crédito é, justamente, o pagamento futuro combinado, pois se fosse à vista, perderia a ideia de utilização para devolução posterior.
O dinheiro é um instrumento de troca, é a mercadoria por todos aceita para desempenhar as funções intermediárias das aquisições de outras mercadorias e na obtenção de serviços indispensáveis, satisfazendo as necessidades humanas, é um meio normal de pagamento.
São diversos os títulos de crédito, todos eles regulados por leis especiais. Os mais usuais são: Letra de câmbio; nota promissória; cheque; duplicata. Mas irá se aprofundar em apenas 3.
1. Nota Promissória:
A nota promissória é uma promessa de pagamento, onde alguém se obriga a pagar a outra pessoa certa quantia em dinheiro.
Há alguns requisitos que a nota promissória deve conter: a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente,