O direito do trabalho uma conquista humana etc Memorial 2
Quanto ao campo semântico do que vem a ser o “social”, temos as seguintes acepções: so.ci.al: adj m+f (lat sociale) 1 Pertencente ou relativo à sociedade. 2 Que diz respeito a uma sociedade. 3 Sociável. 4 Próprio dos sócios de uma sociedade. 5 Conveniente à sociedade ou próprio dela. 6 Relativo, pertencente, devotado ou apropriado ao intercurso ou às relações amigáveis ou por elas caracterizado: Função social. 7 Relativo ou pertencente à sociedade humana considerada como entidade dividida em classes graduadas, segundo a posição na escala convencional: Posição social, condição social, classe social. 8 Relativo à vida do homem em sociedade: Ciências sociais. 9 Sociol Relativo ou pertencente às manifestações provenientes das relações entre os seres humanos, inclusive aquelas que constituem o campo específico da Sociologia: Problemas sociais. 10 Hist nat Aplica-se a certos animais e plantas que vivem em grupos mais ou menos numerosos.
E o capital é, em síntese, uma relação social, que pode ocorrer desenfreadamente num ambiente liberal, ou mais contida em um ambiente econômico que conte com a intervenção estatal. Na simplicidade do meu ponto de vista e conjugando as sinonímias acima, acredito que o direito do trabalho não é uma prerrogativa social do capital, pura e simplesmente. Por mais que saibamos que atualmente o capital não pode se desenvolver divorciado da questão dos direitos dos trabalhadores, da