Ação de Alimentos
PEDRO HENRIQUE DE SOUZA, brasileiro, nascido aos 25 de Setembro de 1996, menor absolutamente incapaz, neste ato assistido e representado por sua genitora ANA JÚLIA DO PRADO, brasileira, solteira, professora, ambos residentes e domiciliados à Rua Primavera, n.º 300, Mogi Mirim/SP., portadora da Cédula de Identidade RG n.º ...-SSP/SP., e CPF/MF n.º ..., vem, mui respeitosamente, à presença de V. Exa., através de sua advogada e bastante procuradora que esta subscreve (escritório estabelecido no endereço constante no rodapé da presente), DOC. 01, propor, com fulcro nos artigos 396 e seguintes do Código Civil, c/c artigos 1º e seguintes da Lei 5478/68, a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
contra LUIZ ROBERTO DE SOUZA, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, residente e domiciliado à Rua das Flores, n.º 433, Espírito Santo do Pinhal/SP., pelos substratos fáticos e jurídicos a seguir articuladamente expostos:
A) OS FATOS
I. A mãe do REQUERENTE manteve com o REQUERIDO convivência familiar, afetiva, e amorosa, sob o mesmo teto, por mais de 02 (dois) anos, vindo a romper-se logo após o nascimento do REQUERENTE.
II - Dessa relação nasceu em 25 de Setembro de 1996 Pedro Henrique de Souza, DOC. 02.
III. Atualmente a mãe do REQUERENTE está desempregada; por outro lado, o REQUERIDO possui excelente emprego.
B) O DIREITO
I. Prevê o artigo 396 do Código Civil:
"De acordo com o prescrito neste capítulo podem os parentes exigir uns dos outros os alimentos, de que necessitem para subsistir".
II. Para tanto, a fixação dos alimentos deve observar os recursos da pessoa obrigada e as necessidades do reclamante, consoante dispõe o artigo 400 do Código Civil.
III. Ademais, a Ação de Alimentos é de rito especial, disciplinada pela Lei 5478, de 25 de Julho de 1968, devendo o credor, dirigir-se ao juiz competente,