AULA CONTRATO DE TRABALHO ALTERACAO E SUSPENSAO DO CONTRATO DE TRABALHO
Conceito
“É o negócio jurídico entre uma pessoa física (empregado) e uma pessoa física ou jurídica (empregador) sobre condições de trabalho”. Sérgio Pinto Martins
Requisitos para a Validade do Contrato de Trabalho
a- agente capaz – CF/88, art. 7º, inciso XXXIII – veda o trabalho do menor de 16 anos de idade exceto na condição de aprendiz a partir de 14 a 24 anos de idade; 18 anos de idade – capacidade absoluta plena;
b- objeto lícito – A licitude do objeto do contrato de trabalho gera direitos ao empregado, todavia se o objeto for ilícito não gera direitos;
c- forma prescrita ou não defesa em lei - CLT, art. 443 - tanto pode ser tácita, verbal ou por escrito. Necessariamente por escrito nos casos de:
-atleta profissional de futebol (Lei nº 6354/76, art. 3º);
-do menor aprendiz ( CLT, art. 428);
-do contrato de trabalho temporário (Lei nº6019/74);
-contratos de artistas ( Lei nº 6533/78, art. 9º).
Duração do Contrato de Trabalho CLT, parágrafo 1º do art. 443
. Indeterminado ( Regra geral ) . Não há prazo para o término do contrato de trabalho.
. Determinado – Há prazo para o término do contrato de trabalho.
Validade do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado CLT, art. 443 a- serviço de cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b- atividades empresariais de caráter transitório (empresa); c- contrato de experiência (CLT, parágrafo 2º do art. 443).
Prazo máximo de duração do contrato de trabalho
a- por tempo determinado, CLT, arts. 445 - dois anos b- contrato de experiência ,CLT, parágrafo único do art. – 90 dias
Prorrogação
CLT, art. 451 Só pode ser prorrogado uma única vez,e não poderá exceder de dois anos ou 90 dias.
Prorrogação do contrato com o mesmo empregado
CLT, art. 452 Somente após o prazo de seis meses da conclusão do contrato de trabalho anterior EXCETO se a expiração do contrato dependeu