ctps
Estabelece procedimentos para o registro e anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, e dá outras providências.
Tendo em vista os termos do artigo 2º da Portaria CEETEPS-99, de 03, publicada no DOE de 05/08/2005, e visando atualizar e facilitar a execução das medidas pelas Unidades, o Serviço de Administração de Recursos Humanos expede a presente instrução, estabelecendo os procedimentos a serem seguidos pelo responsável da área administrativa, quanto ao registro e anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, dos títulos abaixo discriminados, considerando, preliminarmente, as seguintes observações:
A – Deverá ser observado se a CTPS apresentada é a de mesmo n.º e série da cópia constante no processo de contratação. Caso não seja, deverá ser solicitado ao(a) servidor(a) justificativa, por escrito, da apresentação de CTPS diversa a do processo.
B – Verificar, ainda, se todos os dados referentes a qualificação civil estão corretos, sem rasuras, inclusive na foto. Caso encontrem rasuras, solicitar nova CTPS, de mesmo n.º e série.
C – Antes de iniciar o registro do contrato de trabalho, verificar também toda a CTPS, pois não havendo espaço para anotação nos campos “Contrato de Trabalho” e/ou “Anotações Gerais”, solicitar ao(a) servidor(a) nova carteira, devendo esta ser continuação da primeira, ou seja, com o mesmo número e série.
D – Considerando que não pode haver rasuras na CTPS, deve-se evitar cancelamentos, verificando com exatidão os dados a serem anotados.
E – Ao efetuar o registro ou anotações não pular páginas. Quanto as "Anotações Gerais", entre uma anotação e outra, mesmo sendo de outro empregador, basta deixar uma linha em branco. F – Os dados a serem registrados na CTPS deverão também constar na Ficha de Registro de Empregado.
G - Quando não houver espaço nas páginas destinadas para "Férias" e/ou "Alterações de Salário" as anotações poderão ser