direito administrativo brasileiro
Hely Lopes Meirelles
Hely Lopes Meirelles traz no seu primeiro capítulo de sua obra Direito Administrativo um conceito abarcante sobre direito administrativo emaranhado a outros ramos existenciais no campo jurídico.
Como bem prestigiado no livro apresentado pelo autor em epígrafe, entende-se que direito constitucional e direito administrativo ambos dependem um do outro, pois um cuida da estrutura física que é o estado, enquanto outro trata da dinâmica do estado. Sendo assim o direito administrativo está presente em todas as esferas de direito que regem o estado, toda instituição pública depende de uma administração.
Apesar do direito administrativo reger as instituições públicas, tais instituições ainda sofrem carência em relação a parte administrativa demandada, a organização e o próprio direito tornam-se inaudíveis diante de alguns atos não evidenciados.
Ao analisar direito administrativo com à política percebe-se que não estão conexos, porém quando relacionado as benefícios cívicos do cidadão impetrado por um representante estatal quando há a necessidade do controle administrativo.
Ainda que o direito administrativo não seja codificado o mesmo possui fontes positivadas que são essenciais a sua empregabilidade, porém quando recorrido aos costumes esse não seria oportuno a ser empregado, pois esses perdem eficácia quando aplicados nos dias atuais. A despeito da codificação especifica do direito administrativo não seria ideal, visto que as fontes positivadas já suprem essa falência e tal codificação teria que ser atualizada constantemente de acordo com os avanços adquiridos. Diante do exposto não seria necessário uma interpretação codificada, pois o próprio direito administrativo já se utiliza das fontes jurídicas.
Embora o direito administrativo no Brasil tenha obtido grandes conquistas com ultrapassar dos tempos, o mesmo adota no sistema contencioso administrativo uma espécie de origem americana em relação à correção