Poder judiciário
DIREITO -1º PERÍODO A
Introdução ao Estudo do Direito
O Poder Judiciário
Professor: Daniel Higa
Alunos: Caroline Morais Gabriela João Paulo Maura Nathália Dias Otávio Moreira Paulo Lazarini Richard Natale Thomas
UBERABA - 2013
SUMÁRIO
Título ........................................................................................
Introdução.................................................................................
Desenvolvimento.....................................................................
Considerações Finais...............................................................
Referências.............................................................................
Introdução
Montesquieu, no seu estudo sobre o estado moderno, o dividiu em três poderes, dentre eles o poder Judiciário composto por ministros, desembargadores e juízes, onde os mesmos tem a função de julgar de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo, de acordo com a constituição de cada país. No caso do Brasil, de acordo com a constituição federal.
O Poder Judiciário
O Poder Judiciário é um dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) elaborados por Montesquieu, em seu estudo sobre o Estado Moderno. Esses poderes de da União são independentes e harmônicos entre si.
No Brasil, o Poder Judiciário, é o conjunto dos órgãos públicos aos quais a Constituição Federal Brasileira de 1988 em seus Artigos de 92 ao 126, delega a função jurisdicional, ou seja, da obrigação e da prerrogativa de compor os conflitos de interesses em cada caso, através de um processo judicial, com aplicação das devidas normas gerais e abstratas. Também desempenha funções acessórias ou atípicas, de natureza administrativa e legislativa.