Questões de direito
CONTINUAÇÃO DE PRINCÍPIOS
PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO- Se desdobra no princípio da informação, da participação comunitária e princípio da educação ambiental. PAULO DE BESSA ANTUNES- RJ.
Informação ambiental- a essência do Estado Democrático de Direito. É um direito dos cidadão de serem informados de projetos públicos ou privados que possam afetar a qualidade do meio ambiente, a saúde humana. Ex. organismos geneticamente modificados – os alimentos transgênicos devem ter a informação de que são transgênicos na embalagem Lei 11.105/2005. Toda obra causadora de significativa degradação do meio ambiente deve passar pelo EIA/RIMA, é necessário dar publicidade deste estudo é uma manifestação do princípio da informação, para que a população possa conhecer o projeto e se manifestar Ex. usina de Belo Monte.
SISNIMA- Sistema Nacional de Informações Ambientais- É um banco de dados com as informações ambientais de todos os órgão ambientais do brasil, reúne os dados dos órgãos do SISNAMA. Cria um banco de dados com as informações disponíveis pelo SISNAMA- Sistema Nacional do Meio Ambiente – Todos os órgãos e entes responsáveis pela proteção ambiental no Brasil (IBAMA, ORGÃOS AMBIENTAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS).
PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA: Na esfera administrativa- formulação de políticas públicas ambientais- audiência pública, consulta pública, direito de petição, participação em conselhos de meio ambiente – Legislativa- art. 14 da CRFB – plebiscito, referendo e iniciativa popular de projeto de lei – Paulo Afonso Leme Machado e Judicial- Ação popular ambiental, Ação Civil Pública. DIFERENÇA ENTRE AUDIÊNCIA PÚBLICA E CONSULTA PÚBLICA- consulta pública é mais ampla que audiência pública, existem meios para que o cidadão possa se manifestar. Para Licenciar deve haver conselho deliberativo. ESTUDAR CONSELHOS.
PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR- ART. 4, VII da lei 6938/1981- POLITICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – aspecto preventivo e reparador- é um