Poder judiciário
O Poder judiciário é regulado pela Constituição de 1988 e são classificados, uma é a função Jurisdicional, chamada de Jurisdição e a outra é o Controle de Constitucionalidade. Para não contrariar os princípios da constituição ela adota dois sistemas, o controle da constitucionalidade que são (difuso- todos os órgãos pode exercê-lo tendo suas decisões validas apenas para caso concreto que apreciam) e (concentrado- os ocupantes de cargos públicos prendem a prerrogativa de interrogara constitucionalidade de lei federal ou estadual, diante o Supremo Tribunal Federal meio de ações direta de inconstitucionalidade).
A classificação dos órgãos do Poder Judiciário estão em:
Supremo Tribunal Federal
Conselho Nacional de Justiça (funções administrativas)
Superior Tribunal de Justiça
Tribunas Regionais Federais e juízes federais
Tribunais e juízes do Trabalho
Tribunais e juízes Eleitorais
Tribunais e juízes Militares
Tribunais e juízes dos estados, do distrito Federal e dos territórios.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem por suas tarefas julgar as causas de violação contra a Constituição federal. Compõe-se de 11 ministros aprovados pelo Senado Federal e nomeados pelo presidente da República, tem que ser brasileiro nato, com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e de reputação limpa.
Conselho Nacional de Justiça feita pela emenda constitucional sua função é controlar a atuação administrativa e financeira dos órgãos do poder judiciário e é encarregado da supervisão do desempenho dos juízes.
Superior Tribunal de justiça (STJ) suas tarefas é analisar e julgar matérias de acordo com a natureza da causa submetida ex: habeas-corpus que envolve essas autoridades e crimes praticados por governadores dos estados. As funções administrativas do STJ são exercidas pelo plenário, integrado pela totalidade dos ministros da casa. São compostos de 33 ministros, nomeados pelo Presidente da República
Tribunais