Poder Judiciário
Art.92: diz quais são os órgãos do poder judiciário;
STF: órgão máximo: guardiãoda CF;
Tribunais superiores:
STJ;
TST;
TSE;
TSM.
O STF, tribunais superiores e o CNJ, tem sede na capital federal, mas não jurisdição em todo território nacional, pois o CNJ não exerce jurisdição, sendoé um órgão de controle interno do poder judiciário. Além disso, o CNJ tem a função de controle da atuação administrativa e financeirado poder judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Logo, o CNJ não é um órgão que julga litígios levados ao judiciário. O CNJfiscaliza os orçamentos, despesas, se os juízes estão cumprindo o seus deveres funcionais.
Já os demais órgãos exercem jurisdição, ou seja, dizem o direito diante de conflitos, litígios levados ao poder judiciário.
Art. 92 §1º e §2º, apenas o STF e os tribunais superiores tem jurisdição;
O STF não está sujeito ao controle do CNJ
Tribunais de segundo grau: As decisões são dadas por um colegiado.
TJ;
TRF;
TRT;
TRE;
1º Grau: só os órgãos singulares. É o único órgão que exerce jurisdição
Juízes de direito;
Juízes federais;
Juize do trabalho;
Juízes eleitorais;
Juízes militares
Os órgãos são basicamente da união. São órgãos federais, exceto os tribunais de justiça e os juízes de direito, que são dos Estados. Os demais órgãos do Poder Judiciário, inclusive o CNJ, são órgãos da União, organizados e mantidos por ela.
Juiz eleitoral, a bem da verdade, é um juiz de direito, porém acumulando função;
Justiça estadual tem competência residual, pois a constituição diz quais são as competência dos órgão e o que sobra é dela;
Composição:
STF
Quantidade de ministros: “Somos Time de Futebol” tem 11 jogadores, o mesmo que 11 ministros;
Requisitos:
Tem que ser brasileiros natos (art. 102 CF);
Mais de 35 anos e menos 65;
Notável saber jurídico;
Reputação ilibada;
Indicação do presidente da republica;
Aprovação por maioria absoluta do Senado Federal;
Nomeação pelo presidente da