Poder Judiciário
1- INDEPENDÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO
È através de sua independência e imparcialidade que o Poder Judiciário tem sua posição preservada. Assim a Constituição obtém garantias para proteger os direitos de sua imparcialidade e sua independência.
Essas garantias correspondem á independência política do Poder e de seus órgãos, se manifestando no autogoverno da magistratura, nas garantias da vitaliciedade, da inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos e na vedação do exercício de determinadas atividades, que garantem às partes a imparcialidade do juiz.
Existindo também a independência jurídica dos juízes, onde o juiz se sujeita somente a lei, ficando livre de qualquer subordinação hierárquica no desempenho de suas atividades funcionais, agindo apenas pela sua consciência e seu convencimento.
2- A HIERARQUIA DOS GRAUS DE JURISDIÇÃO
È a competência de derrogação que a instância superior tem sobre a inferior.
3- AS GARANTIAS DO JUDICIÁRIO COMO UM TODO
A Constituição garante ao Poder Judiciário o poder de auto governo, que se realiza através do exercício de atividades normativas e administrativas de auto-organização e de auto-regulamentação.
O art.96 da CF são as garantias que visam principalmente a estabelecer a independência do Poder Judiciário em relação aos demais Poderes. Em relação á organização do Poder Judiciário sua independência não é absoluta, pois regularmente depende do Poder Executivo ou do Legislativo, podendo ser até de ambos.
4- AS GARANTIAS DO MAGISTRADO
As garantias do magistrado são divididas em dois grupos:
As garantias da independência- as que se destinam resguardar sua independência. São a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos (art.95 da CF).
Os impedimentos que garantem sua imparcialidade- os que visam lhe dar condições de imparcialidade, protegendo-os contra si próprios (art.95, parágrafo único).
5- GARANTIAS DE INDEPENDENCIA
Vitaliciedade- situação pela qual o