PODER JUDICIÁRIO
Alexsandro Pereira Gonçalves
Caroline da Silva Eckart
Eduardo Cristhian Nascimento
Elisangela de Oliveira Mendes Nascimento
Jaqueline Naiara Nascimento
Karla Michelle de Roma Amiki
Luciana Aguilhera de Campos Debarda
Mayara Cristina Rodrigues Pereira Lima
Thiago Medeiros Rôças dos Santos
PODER JUDICIARIO
PODER JUDICIARIO
Trabalho da disciplina Teoria Geral do Estado, abordando do o assunto sobre o Poder Judiciário do Curso
Direto do UNIVAG.
Professor: Charles Tavares
VÁRZEA GRANDE
MARÇO/2013
PODER JUDICIÁRIO
O Poder Judiciário do Brasil é o conjunto dos órgãos públicos aos quais a Constituição Federal brasileira (a atual é de 1988) atribui a função jurisdicional. Dentre os poderes que compõem a República brasileira, cabe ao poder Judiciário interpretar as leis elaboradas pelo Legislativo e promulgadas pelo Executivo. Ele deve aplicá-las em diferentes situações e julgar aqueles cidadãos que, por diversos motivos, não as cumprem.
Diariamente os Juízes apreciam muitas causas, das mais simples às mais complexas, das mais insignificantes sob aspecto financeiro às milionárias. Isso exige uma ação responsável, atenta, dedicada, serena e independente. Por isso a necessidade de uma organização e uma estrutura organizacional ampla, independentes e harmônicas entre si, para um melhor e eficaz desenvolvimento e resolução de méritos.
FUNÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
A função do Judiciário é garantir e defender os direitos individuais, ou seja, promover a justiça, resolvendo todos os conflitos que possam surgir na vida em sociedade. Com o objetivo de garantir esse direito, a Constituição estabelece estruturas paralelas ao poder Judiciário, às quais todos os cidadãos podem recorrer: o Ministério Público, a Defensoria Pública e Advogados Particulares.
Para entender como o Poder Judiciário está organizado, é preciso saber que é