Poder Judiciário PPS
“Se a humildade é uma excelência em si mesma, creio ser incompatível que certas Excelências do
Poder Judiciário não a tenham !”
Marco Aurélio
Poder Judiciário
• O poder judiciário ou poder judicial é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes.
É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em determinado país.
Poder Judiciário
Além das instâncias, estabeleceu-se, com o objetivo de organizar e facilitar o trabalho do Judiciário, uma divisão das matérias ou questões que são julgadas.
Elas podem ser:
• 1) Civis: quando se relacionam a conflitos que surgem entre pessoas conjugalmente, empresas, instituições, etc.;
• 2) Penais: quando se referem a diferentes tipos de crime, descumprimento das leis.
• 3) Trabalhistas: conflitos que envolvam trabalhadores e patrões;
• 4) Eleitorais: questões que se relacionem às campanhas eleitorais ou às eleições; • 5) Militares: que envolvam crimes da esfera das Forças Armadas Aeronáutica, Marinha e Exército;
• 6) Federais: casos que são interesse do governo federal ou se relacionem diretamente à organização política e administrativa do Brasil.
Poder Judiciário
Primeira Instância
Em relação às instâncias, a primeira delas é composta pelo Juízo de Direito de uma comarca (divisão do território brasileiro, para fins de aplicação da justiça, que engloba vários municípios). Cada comarca possui juízes habilitados para julgar as causas civis e penais; e nela também se encontram juízos do
Trabalho, Eleitoral e Federal. Assim, a primeira instância é aquela na qual um único juiz analisa e julga, em primeiro lugar, um caso apresentado ao Poder
Judiciário. Se, após o veredicto (decisão do juiz ou de um Tribunal do Júri), uma das partes do processo não concordar com o resultado e pedir que ele seja reexaminado, a ação poderá ser submetida a uma