Direito do trabalho
Vanice Lírio do Valle1
Resumo:
Duas décadas de aplicação da Constituição de 1988 demonstram que o Judiciário ocupou um lugar central na equação política do poder, tendo em conta o empoderamento dos direitos fundamentais. Nas cortes brasileiras, políticas públicas são controladas diariamente, especialmente depois que a Suprema Corte afirmou que o Judiciário, em tema de direitos fundamentais, está autorizado não só a controlar, mas mesmo a formular políticas públicas. A enunciação de um largo espectro de direitos fundamentais na Constituição brasileira pode ser compreendida quando se tem em conta essa opção como uma estratégia destinada a fazer avançar o projeto de democratização que teve lugar após a ditadura militar. O ambiente normativo e institucional que facilitou essa revisão judicial de políticas públicas foi ainda reforçado por um significativo número de emendas constitucionais que trouxeram para o texto fundamental temas que deveriam se ter por delegados à política ordinária. Como resultado, o Judiciário está decidindo sobre políticas públicas em litígios individuais – o que com certeza não se revelará adequado quando se cogita de trazer real transformação social. Devemos estar cônscios do risco de, apesar do discurso de proteção aos direitos fundamentais, ter-se por resultado uma desigualdade estabelecida pelo Judiciário.
Palavras-chave: jurisdição constitucional, direitos fundamentais, políticas públicas, controle, igualdade.
Abstract:
Two decades of application of the 1988 Constitution demonstrates that the Judiciary has occupied a central place in the political power equation, regarding the enforcement of fundamental rights. In Brazilian courts, public policies are scrutinized in a day-to-day basis, especially after the Supreme Court’s proclamation that the judiciary is allowed – when it comes to fundamental and socio-economic rights – not only to