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1694 palavras 7 páginas
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N.° 0000162-68.2012.2.00.0000
RELATOR
:
CONSELHEIRO JEFFERSON KRAVCHYCHYN
REQUERENTE
:
RODRIGO ZAMPOLI PEREIRA
REQUERIDO
:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 15ª REGIÃO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

EMENTA: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RECURSO ADMINISTRATIVO. TRT15. FALTA DE SERVIDORES. PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI TRAMITANDO NESTE CONSELHO.
- Pedido para determinar ao TRT15 a imediata lotação de 05 (cinco) servidores em cada Subseção de Presidente Prudente/SP, com a determinação específica de que pelo menos 02 (dois) servidores ficassem responsáveis pelo atendimento ao público.
- Cumpre esclarecer que a Constituição Federal assegurou a autonomia dos Tribunais no aspecto administrativo e financeiro. Essa autonomia se expressa concretamente por meio da atribuição de dispor sobre a sua própria competência e do funcionamento “dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos”, bem como para “organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados”, conforme previsto no art. 96, inciso I, da CF/88.
- Com isso, tem-se o chamado princípio da autonomia dos Tribunais, segundo o qual se deve resguardar a independência de referidos órgãos do Poder Judiciário para se organizarem administrativa e financeiramente.
- Dessa forma, este Conselho não pode intervir na organização do Tribunal, porquanto ofenderia sua autonomia, bem como ao texto constitucional que atribui ao CNJ a missão de “zelar pela autonomia do Poder Judiciário. -Conheço do recurso e, no mérito, voto por negar-lhe provimento, mantendo a decisão monocrática para determinar o arquivamento do feito e o encaminhamento de cópia desta decisão aos processos de Parecer de Mérito sobre os Anteprojetos de lei nº 0001758-24.2012.2.00.0000 e 0001749-62.2012.2.00.0000.

VISTOS.
Trata-se de Recurso Administrativo interposto por Rodrigo Zampoli Pereira em face da decisão monocrática proferida no presente Pedido de Providências

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