Judicializa o em Dworkin
A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA À LUZ DA TEORIA DE RONALD
DWORKIN
Loiane Prado Verbicaro∗
1 INTRODUÇÃO E COLOCAÇÃO DO PROBLEMA
O trabalho consiste na análise de dois vetores atuais da discussão sobre o papel do Poder Judiciário: a democracia e a judicialização da política.
Para tanto, torna-se necessário elucidar alguns pontos sensíveis ligados à essa análise. São eles:
Pode-se considerar ofensivo à democracia que questões políticas sejam decididas por tribunais e não pelos representantes eleitos pelo povo?
Conceder ao Judiciário a última palavra em uma série de questões que envolvam aspectos centrais de uma nação - inclusive os políticos - é o meio adequado para a garantia dos princípios democráticos?
Qual o papel que o Poder Judiciário desempenha à construção de uma democracia que esteja em consonância com a preservação e o respeito aos direitos fundamentais? Para responder a essas problematizações, analisar-se-á as funções exercidas pelo Poder Judiciário nas democracias contemporâneas por intermédio de uma perspectiva jurídico-político-democrática, tal como concebida por Ronald Dworkin.
2 A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA
Um dos principais pontos sensíveis concernentes a uma concepção estatal pautada em base democrático-republicana é o da separação dos poderes. Muito se questiona acerca da legitimidade da atuação do Judiciário em questões que envolvam matérias
relacionadas aos outros poderes do Estado.
Bolsista da CAPES pelo Programa de Pós-graduação stricto sensu em Direito da Universidade Federal do
Pará.
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Nos moldes de uma concepção jurídico-formalista, os Poderes Executivo e
Legislativo sobrepõem-se ao Judiciário na formação de políticas públicas e na própria condução do Estado, não cabendo ao Judiciário a participação - legítima e democrática - em decisões públicas.1
Entretanto, dada a complexidade do mundo contemporâneo, exige-se um
Judiciário mais participativo, capaz de decidir conflitos de diversas matizes que surgem em sociedade - inúmeras questões