Poder Constituintes
Univille – Campus Oxford (São Bento do Sul).
Ciências Jurídicas – Direito/1 - 2014
Análise do Poder Constituinte
Poder constituinte é a manifestação soberana da vontade política de um povo, social e juridicamente organizado. A doutrina aponta o Poder Constituinte com a do surgimento de Constituições escritas, visando à limitação do poder do Estado e a preservação dos direitos garantias individuais. O poder constituinte é conceituado como poder de produção das normas constitucionais, por meio do processo de elaboração e/ou reforma da Constituição, com o fim de atribuir legitimidade ao ordenamento jurídico do Estado.
O titular do Poder Constituinte é a nação, pois a titularidade do poder liga-se à ideia de soberania do Estado, uma vez que mediante o exercício do poder constituinte originário se estabelecerá sua organização fundamental pela Constituição, que é sempre superior aos poderes constituídos.
Modernamente, é predominante que a titularidade do poder constituinte pertence ao povo, pois o Estado decorre da soberania popular, cujo conceito é mais abrangente do que o de nação. Assim, a vontade constituinte é a vontade do povo, expressa por meio de seus representantes.
Assim, distingue-se a titularidade e o exercício do Poder Constituinte, sendo o titular e o exercente aquele que, em nome do povo, cria o Estado, editando a nova Constituição.
"o povo pode ser reconhecido como o titular do Poder Constituinte mas não é jamais quem o exerce. É ele um titular passivo, ao qual se imputa uma vontade constituinte sempre manifestada por uma elite". (Manoel Gonçalves Ferreira Filho)
Poder Constituinte Originário
O Poder Constituinte originário estabelece a Constituição de um novo Estado, organizando-o e criando os poderes destinados a reger os interesses de uma comunidade. Tanto haverá Poder Constituinte no surgimento de uma primeira Constituição, quanto na elaboração de qualquer Constituição posterior.
A idéia da